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Marina Pereira
Escrito por:

Marina Pereira Enfermeira e Assessora de Lactação

Licença de amamentação: o que é, quem tem direito e quanto tempo dura?

A licença de amamentação é um direito dado às mamãs quando regressam ao trabalho após a licença de maternidade e consiste num período de tempo laboral que é dispensado para que a mulher possa amamentar. Podes consultar este direito no artigo 47° do código de trabalho.

Qual é a diferença entre amamentação e aleitação?

Quando, por algum motivo, não podes amamentar, o bebé passa a ser aleitado, ou seja, passa o ser alimentado com o leite materno não diretamente da mama, mas sim através do biberão, copo ou colher doseadora.

Tanto a mãe que amamenta como a que faz aleitação têm os mesmos direitos.

Como funciona a lei de amamentação? Que direitos tenho?

Tal como previsto no artigo 47° do código de trabalho, os pais têm os seguintes direitos:

  • Durante o tempo em que o bebé é amamentado, a mãe tem direito à dispensa no trabalho para a amamentação;
  • Caso o bebé não seja amamentado, e se ambos os pais trabalharem, qualquer um deles ou ambos tem direito à dispensa para aleitação durante o primeiro ano de vida do bebé;
  • No caso de vários bebés, a dispensa é acrescida de 30 minutos por cada gémeo além do primeiro;
  • A dispensa para aleitamento ou amamentação é feita em dois períodos distintos do dia, cada um com a duração máxima de 1 hora, exceto se for acordado outro regime com a entidade empregadora. Podes usar a calculadora CITE para saberes a quantas horas de amamentação tens direito;
  • Caso os pais trabalhem a tempo parcial, a dispensa diária é reduzida proporcionalmente, não podendo ser inferior a 30 minutos.

Como conseguir a licença de amamentação? Até quanto tempo dura?

Durante os primeiros 12 meses de vida do bebé, seja amamentado ou aleitado, tanto a mãe como o pai têm direito à licença de amamentação e não é obrigatório apresentar nenhum documento que comprove que o bebé está a ser alimentado com leite materno.

O direito à amamentação não tem limite desde que a criança esteja a ser amamentada ou a realizar aleitação, sendo que após os 12 meses já se considera esta licença como prolongada.

Posso prolongar a licença de amamentação depois de 1 ano?

Após os 12 meses, se o bebé continuar a ser amamentado, continuas a ter direito à licença de amamentação, desta vez prolongada.

Até a criança fazer 1 ano não é preciso apresentares nenhum documento à tua entidade empregadora. No entanto, a partir dos 12 meses é obrigatório entregares um atestado para a licença de amamentação.

O direito à aleitação por parte do pai deixa de ser possível quando o bebé completar um ano, só podendo a mãe prolongar a sua licença.

Como conseguir atestado de amamentação

Para teres direito a licença de amamentação prolongada, deves consultar o teu médico de família para que ele se certifique de que ainda tens leite materno e possa passar um atestado a comprová-lo.

Com este atestado, podes usufruir da licença de amamentação prolongada e deves comunicá-lo à tua entidade empregadora, até 10 dias após o início da dispensa.

Se tiveres dúvidas quanto ao teu regresso ao trabalho ou à tua licença de amamentação, podes consultar um profissional de saúde especializado nesta área para que te ajude e te indique qual a melhor solução para ti.

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