Daniela Duarte Dra. Cegonha | Copywriter
Estás pronta para a licença de maternidade?
O cheiro, a pele suave e os sussurros de um recém-nascido são únicos e por isso devem ser vividos pelos pais. A isto acresce o desafio das fraldas, roupas, rotinas e tudo o resto… E ter tempo para viver cada um destes momentos é algo essencial para o bebé e para os pais. Conhece melhor o direito à licença de maternidade e verás que, com essa informação, irás conseguir relaxar um pouco.
O que é a licença de maternidade?
A licença de maternidade, mais corretamente designada por licença parental, é o período de dispensa atribuído na sequência do nascimento de uma criança. Durante esse tempo, o pai e a mãe recebem um subsídio parental que substitui os rendimentos do trabalho.
Qual a duração?
A licença de maternidade pode ser gozada por ambos os pais por um período até 120 ou 150 dias seguidos. Se os pais optarem pelos 120 dias, o subsídio é de 100%. Caso escolham gozar 150 dias, a remuneração é de 80%.
As regras de funcionamento da licença são:
- A mulher tem direito a 120 dias pagos a 100%, antes ou depois do parto, sendo que 42 desses dias devem ser obrigatoriamente gozados após o parto. Os restantes dias podem ser utilizados antes ou depois do parto.
- O pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios após o nascimento do/a filho/a. Os primeiros 5 dias úteis têm de ser usufruídos logo a seguir ao parto. Os restantes 15 têm de ser gozados nos primeiros 42 dias (seis semanas) após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.
- O pai tem ainda direito a usufruir de 5 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, gozados em simultâneo com a mãe.
- Após a licença parental inicial, os pais podem gozar uma licença parental alargada, por um período de três meses cada um. Quem prolongar a licença passa a receber um subsídio parental alargado, com um valor de 25% da remuneração de referência.
- O casal que decida gozar a licença de 150 dias, pode gozar os 30 dias entre o 120º e o 150º em simultâneo. Porém, a licença passará a ser apenas de 15 dias, uma vez que se considera que ao fim de 15 dias cada um já gozou e foi remunerado por 15 dias (15 da mãe + 15 do pai = 30).
Licença parental alargada
Aos 120 ou 150 dias de licença podem ser acrescidos mais 30 dias no caso da partilha da licença. A partilha da licença significa que o pai ou a mãe têm de gozar, cada um e sem ser ao mesmo tempo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois de a mãe usufruir das 6 semanas a seguir ao parto.
Caso os pais optem por 120 dias + 30, a renumeração é de 100%. Se optarem por 150 dias + 30, o subsídio corresponde a 83%.
A distribuição da licença parental mais comum é 120 dias + 30, em que a mãe usufrui de 120 dias e o pai goza a licença alargada, para além dos 15 dias que tem de obrigatoriamente usufruir após o parto.
No caso de serem gémeos
Por cada gémeo vivo somam-se 30 dias seguidos à licença parental inicial de 120 ou 150 dias, sendo possível acrescentar os 30 dias de licença alargada.
Qual o valor do subsídio?
Para receber o subsídio são necessários 6 meses de contribuições para a Segurança Social nos 8 meses anteriores ao nascimento. O valor é calculado pela aplicação das percentagens 100%, 83% ou 80%.
| Duração da licença | Valor do Subsídio |
| 120 dias de licença | 100% |
| 150 dias de licença partilhada (120 + 30) | 100% |
| 150 dias de licença | 80% |
| 180 dias de licença partilhada (150 + 30) | 83% |
| 20 dias de licença exclusivos do pai | 100% |
| 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro | 100% |
Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, o limite mínimo estabelecido pela lei é de 11,70€ por dia.
Como solicitar a licença parental?
A licença parental é solicitada através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo as lojas do cidadão. Podes informar-te sobre todas as condições e diferentes tipos de licença aqui.
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